A escolha de um produto alimentar embalado deve ser feita com alguma atenção e de modo informado. Cada consumidor tem o direito e o dever de saber o que está a comprar e a ingerir quando opta por um produto processado. Para tal, a 13 de dezembro de 2016 entrou em vigor a nova lei da rotulagem nutricional que torna obrigatória a presença de parte da informação nutricional: valor energético (em Kj e em Kcal), gorduras e presença de saturados, hidratos de carbono totais e açúcares, proteína e sal, por 100 gramas ou mililitros. A restante informação nutricional: fibras, vitaminas e minerais são de indicação voluntária por parte do fabricante. A nova lei reforça a presença de rótulos com boa visibilidade e de leitura simplificada, sendo obrigatório destacar a presença de substâncias que podem provocar alergia.
A informação nutricional ajuda-nos a fazer escolhas mais acertadas e para isso deixamos um exemplo de rótulo alimentar.
A informação nutricional deve estar indicada de modo decrescente no rótulo, ou seja, do maior nutriente presente para o menor. Menor quantidade de açúcares, gorduras saturadas e sal é por norma sinónimo de boas escolhas. Ter sempre atenção ao produto em análise e aos ingredientes utilizados – a presença ou ausência de conservantes, por exemplo, é um factor a ter em conta.
Faça boas escolhas!